sábado, 8 de agosto de 2009

Eduardo Paes delega à CONQUALI a tarefa de qualificar as pessoas jurídicas de direito privado como Organizações Sociais

O Projeto de Lei n° 02-A/2009, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais, de autoria do Poder Executivo traz, no seu artigo 1°, o seguinte: “O Poder Executivo poderá qualificar como Organizações Sociais as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura, à saúde e ao esporte, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.”


O Diário Oficial do município do Rio de Janeiro, no dia 24/07/09, publicou o Decreto n° 30.907 de 23/07/09 onde, no seu artigo 1°, temos: “A Comissão de Qualificação de Organizações Sociais – CONQUALI qualificará cada instituição como Organização Social para contratação pelos órgãos da Administração direta e indireta da Prefeitura para apenas uma única área de atuação.”


O Poder Executivo está delegando à CONQUALI (http://www.conquali.com.br/) a atribuição de qualificar as pessoas jurídicas de direito privado como Organizações Sociais. Por que semelhante atitude? Não teria capacidade de realizar semelhante feito? Por que delegar a tarefa à uma empresa de consultoria, auditoria e treinamento? E quem fiscalizará a CONQUALI? Não me recordo, no texto original do PL 02/2009, qualquer referência a possibilidade de transferir, para terceiros, tal responsabilidade? O que pensarão os defensores e entusiastas das O.Ss.?

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